Prefeitura de Bonito alerta sobre proibição de venda e negociação de imóveis de programas habitacionais – Prefeitura Municipal de Bonito
julho 29, 2026Em reunião realizada nesta quarta-feira (29), o prefeito Josmail Rodrigues, o secretário municipal de Obras, Madson Cunha, e o diretor do Departamento Municipal de Urbanização e Regularização Fundiária (DEMURF), José Cavalheiro, trataram sobre a importância de orientar os moradores beneficiados pelos programas habitacionais do município quanto às regras de utilização dos imóveis concedidos.
A Prefeitura de Bonito, por meio do DEMURF, alerta a população que é proibida a venda, compra, locação, cessão, terceirização, comodato, permuta ou qualquer outra forma de comercialização dos imóveis e lotes destinados aos programas habitacionais e de interesse social do Município.
A medida está prevista na Lei Municipal nº 1.202, de 14 de junho de 2010, que estabelece que os beneficiários de moradias e lotes populares não podem transferir ou negociar os imóveis pelo prazo mínimo de 10 anos, contado a partir da concessão do benefício. O descumprimento da regra pode resultar na perda do imóvel e na aplicação das demais medidas legais cabíveis.
A restrição também segue as normas dos programas habitacionais regulamentados posteriormente pelo Município, além das legislações federal e estadual que estabelecem que os imóveis de interesse social devem cumprir exclusivamente a finalidade de moradia para as famílias contempladas.
A proibição abrange os seguintes empreendimentos e programas habitacionais de Bonito:
• Loteamento Social Rio Mimoso;
• Loteamento Social Rio da Prata;
• Residencial Rio Bonito;
• Residencial Rio da Prata;
• Residencial Lago Azul;
• Residencial Bom Viver;
• Programa Moradia Precária;
• Programa Lote Urbanizado;
• Demais programas habitacionais realizados pelo Município em parceria com os Governos Federal e Estadual.
O DEMURF destaca que qualquer tentativa de negociação dos imóveis, seja de forma direta ou indireta, é irregular, incluindo:
• venda do imóvel ou lote;
• aluguel ou locação;
• cessão de direitos;
• empréstimo ou comodato;
• terceirização da utilização do imóvel;
• permuta;
• intermediação por terceiros ou corretores;
• qualquer negociação que descaracterize a finalidade social do benefício.
Os imóveis concedidos pelos programas habitacionais têm como objetivo garantir moradia às famílias beneficiárias, não podendo ser utilizados para obtenção de lucro ou vantagem econômica.
A Prefeitura de Bonito intensificará a fiscalização nos empreendimentos habitacionais do município. Caso sejam identificadas irregularidades, serão adotadas as medidas administrativas e judiciais necessárias, podendo ocorrer a reversão do imóvel ao patrimônio público, além da comunicação aos órgãos responsáveis.
As ocorrências serão encaminhadas ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul (MPMS), à Agência de Habitação Popular de Mato Grosso do Sul (AGEHAB-MS), à Caixa Econômica Federal (CEF) e demais órgãos de controle e fiscalização, para as providências previstas em lei.
O Município destaca que os imóveis destinados à habitação social devem atender exclusivamente às famílias contempladas, garantindo o cumprimento da função social da moradia e a correta aplicação dos recursos públicos investidos nos programas habitacionais.
Dúvidas, denúncias ou informações podem ser encaminhadas ao DEMURF – Rua 24 de Fevereiro, nº 1840 – Centro, pelo telefone, (67) 99250-7552, ou pelo e-mail [email protected].
